Mercedes-Benz condenada por humilhação a trabalhadores

A Mercedes-Benz está sendo condenada em processo por humilhação e discriminação a trabalhadores lesionados. Em uma ação de dano moral coletivo, a montadora Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral e discriminação a trabalhadores lesionados, da fábrica localizada em Campinas, São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu a condenação em segunda instância, porém, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nos autos

Conforme consta no processo, os funcionários que retornavam de afastamento temporário, sofriam humilhação, isolamento e ainda ofensas de colegas e chefias imediatas. Relatos dizem que os trabalhadores eram chamados de “vagabundos”, “macaco”, “gordo”, “preguiçosos” e “ruins de serviço”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou essa ação pública. Os desembargadores determinaram, além do pagamento da indenização, o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de discriminação ou assédio. Ou, dependendo do item descumprido, multa diária de R$ 10 mil.

Durante o processo, a Mercedes-Benz afirmou que os fatos relatados não representam a conduta da empresa. Que adotam protocolo de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Além disso, alegam que possuem canais de denúncia e Código de Ética e Responsabilidade Social próprios.  

A empresa reafirmou que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança para seus colaboradores. Entretanto, disse que não comenta processos em andamento.

Início da Ação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu a denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. Na denúncia constava que trabalhadores que sofreram lesões em decorrência do serviço na montadora, após afastamento pelo INSS, estavam mantidos isolados dentro da fábrica, durante o processo de reabilitação.

Mediante a denúncia e depoimento dos colaboradores, o MPT concluiu que a Mercedes-Benz não possui um programa específico de realocação de mão de obra reabilitada. Portanto, os trabalhadores eram colocados constantemente em situações humilhantes e vexatórias.

Ainda segundo relatos dos funcionários, os reabilitados não podiam trabalhar e ficavam em inatividade forçada, ou seja, permaneciam durante a jornada de trabalho, sem executar nenhuma atividade. Além disso, não podiam participar de eventos na presença dos demais colaboradores e, consequentemente, não conseguiam competir, dentro da empresa, a cargos mais elevados.

Casos de humilhação

Um dos funcionários, que estava com lesão na coluna, relatou ao MPT que tinha restrições para prática de exercícios físicos devido as medicações, o que o levou ao ganho de peso ao longo tempo. Os próprios profissionais do departamento médico da empresa disseram que, por ser “gordo” e “barrigudo”, tinha adquirido a lesão na coluna.

Outro caso relatado, foi de um colaborador apontado como muito “articulado”, que ficou isolado dos demais, pois as chefias proibiram a interação dos colegas de trabalho, com receio de que fossem “contaminados”.

Dentre muitos casos graves que constam no processo, em um deles o chefe de um trabalhador lesionado afirmou que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo). Outro metalúrgico, que é diabético, recebeu o apelido de “mijão” pois não pôde ir ao banheiro, por impedimento do chefe, e chegou a urinar nas calças.

Também há relatos de discriminação racial. Um funcionário reabilitado e negro ouviu do gerente da fábrica que não conseguiria ir para os Estados Unidos, por causa da sua cor de pele. Outro colaborador denunciou ao setor de Compliance da empresa casos de assédio moral contra os reabilitados, e foi chamado de “macaco” pelo chefe.

Segundo a acusação do MPT, os encarregados da Mercedes ordenaram que funcionários lesionados ficassem no meio do setor de produção, entre os demais funcionários, para abrir caixas de papelão. Com o intuito de humilha-los.

Obrigações a cumprir

A Mercedes-Benz terá que cumprir algumas obrigações sob pena de multas, citadas anteriormente, em caso de descumprimento. Algumas delas são: elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras etc); instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio; dentre muitas outras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima